CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
APRESENTAÇÃO
O planejamento tributário estruturado de forma eficiente é reconhecido por muitas empresas como uma das formas de eficácia inquestionável para a melhoria de resultados financeiros e expansão do negócio. No entanto para que o planejamento tributário tenha de fato a eficácia esperada, inúmeras variáveis devem ser consideradas e, compreendidos os meandros legais.
A efetivação de um planejamento tributário é o que permite a racionalização da carga tributária a ser suportada. No entanto, a implantação do planejamento tributário esbarra na falta de informação da classe empresarial a respeito de como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, no sentido de otimizar a aplicação dos recursos disponíveis. Ressalte-se que o planejamento, de um modo geral, é imprescindível para o alcance e a manutenção de bons resultados.
Visando realizar o referido planejamento, deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorecê-la: se pelo Lucro Real, Simples ou Presumido. O planejamento tributário de uma empresa deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do contador — análise das diversas opções de modalidades dos tributos federais, estaduais e municipais a serem escolhidos, de acordo com o porte da empresa, o volume de seus negócios e sua situação econômica.
Afirmamos que somente por meio de um estudo apurado poder-se-á optar pela melhor forma de pagamento dos tributos, considerando-se como “melhor forma” para a empresa a normalidade do recolhimento dos tributos que represente menor dispêndio.
Realizada essa análise, opta-se pela melhor alternativa, que poderá ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Não se pode, sem que se faça essa análise, definir qual das três modalidades é a melhor. Pode ser que uma microempresa encontre maior vantagem optando pelo Lucro Presumido em vez do Simples Nacional, ou até mesmo pelo Lucro Real.
Somente com a adequada apuração é que se pode eleger a modalidade tributária mais apropriada para a empresa. Vê-se que isso não é tão fácil. Há necessidade de todo um planejamento, o que envolve conhecimento e competência nas áreas contábil e fiscal.
Conhecida a empresa e a opção exercida para recolhimento dos tributos, dar-se-á continuidade ao planejamento nas atividades fiscais, que necessariamente deverá estar sempre sendo revisado, haja vista a dinâmica e a velocidade com que as mudanças se processam nesse setor. Mensalmente, a área técnica (Contabilidade) deverá calcular e contabilizar os tributos incidentes sobre o desempenho operacional da empresa.Esses tributos — que normalmente são recolhidos à rede bancária nos primeiros dias do mês subsequente — devem ser provisionados, pelo princípio da competência, uma vez que somente serão recolhidos no mês seguinte. Os tributos já são reconhecidos como despesas, portanto, sensibilizam o patrimônio líquido da empresa, embora, financeiramente, só produzam resultados quando do efetivo recolhimento no mês subsequente.
OBJETIVOS
Analisar os efeitos da carga tributária nos negócios empresariais, bem como o gerenciamento tributário interno, noções básicas da visão da auditoria sobre o controle tributário e o planejamento tributário, com seus importantes aspectos, visando a economia de impostos.
Conhecer as vantagens e desvantagens existentes em cada um dos regimes de tributação em vigor (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional), com vistas à identificação das alternativas legais para redução da carga tributária e otimização da competitividade.
SILVIO APARECIDO CREPALDI
doutor em Direito com especialidade em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa – Portugal; mestre em Administração pela Universidade Federal de Lavras – UFLA; graduado em Direito pela Universidade Jose do Rosário Vellano (Unifenas – Alfenas-MG) e em Ciências Contábeis e Administração pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Varginha (Faceca – Varginha-MG).
Docente de cursos de graduação e de pós-graduação de diversas Universidades e Faculdades do Brasil; docente do MBA do DALMASS/GAP, da Cenofisco – Centro de Capacitação Profissional, do ESP – Instituto de Especialização do Amazonas – ESP, instrutor da Catho e-Learning, nos cursos de Auditoria Contábil e Contabilidade Financeira e Gerencial.
É avaliador de cursos de graduação de Administração, Ciências Contábeis e Direito, e Avaliador de instituições de ensino superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP – MEC).
Atua como Perito do Juiz do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uberlândia-MG; e representante docente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; e parecerista ad hoc e avaliador da Revista CEJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal; e parecerista e avaliador de artigos da Revista de Direito GV Law Review, parecerista do Guia do Estudante – Editora Abril, e membro do Conselho Editorial das revistas da FABES, da Revista Ciências Sociais em Perspectiva, da Revista Agronegócios Online; da Revista Direito em Debate da UNIJUI, da Revista Rumos do UNICERP, da Revista Contabilidade Vista e Revista da FACE/UFMG, da Revista Amplitude da Faculdade Ajes – Juina-MT; e sócio-proprietário da Crepaldi Advogados Associados – Corporate and Tax Lawyer – Uberlândia-MG. É integrante do Banco de Palestrantes cadastrados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e, do Conselho Regional de Contabilidade do Piaui – CRC PI. É avaliador ad hoc de artigos para o Congresso Brasileiro de Contabilidade.
Autor da Editora Atlas de: Contabilidade Rural – uma abordagem decisorial; Curso Básico de Contabilidade; Curso Básico de Contabilidade de Custos; Contabilidade Gerencial – teoria e prática; Auditoria Contábil: teoria e prática.
Autor da Editora Saraiva de: Planejamento Tributário: teoria e prática, Orçamento Público: planejamento elaboração e controle, Contabilidade Fiscal e Tributária: teoria e prática e Auditoria Fiscal e Tributária.
Autor da Editora Forense de: Direito Tributário e Direito Financeiro.
Autor da Editora Juruá de: Direito Empresarial.
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